Designação:
Taxa de esforço de arrendamento (%) por Localização geográfica, segundo área bruta privativa. Nota: A taxa de esforço calcula a percentagem do rendimento do agregado familiar destinada ao valor da renda de habitação.
Periodicidade:
Semestral.
Fonte:

Cálculos próprios.

Fonte dos dados: INE, Estatísticas de Rendas da Habitação ao nível local, Estatísticas do rendimento ao nível local.

Fonte da fórmula: Lxhabidata, Plataforma de dados sobre habitação na AML, Dinâmia'CET/ISCTE-IUL, disponível em: https://lxhabidata.iscte-iul.pt/

Primeiro período disponível:
2.º Semestre de 2017.
Último período disponível:
2.º Semestre de 2021.
Conceitos:

Alojamento: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam.

Área bruta privativa: Valor correspondente à superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração.

Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares: Imposto que incide sobre o valor anual dos rendimentos das pessoas singulares residentes em Portugal, independentemente do local onde foram obtidos, e sobre o valor dos rendimentos obtidos em Portugal por não residentes.

Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares liquidado: Valor do imposto que corresponde ao imposto devido, ou seja, à colecta líquida das deduções previstas no código do IRS e dos benefícios fiscais, antes de efetuadas as deduções relativas às retenções na fonte e aos pagamentos por conta.

Contrato de arrendamento urbano: Contrato pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição.

Período de referência: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

Rendimento bruto declarado: Rendimento que corresponde: 1) ao valor do rendimento não isento antes de efetuada qualquer dedução específica para as categorias A (Trabalho dependente) e H (Pensões); 2) ao valor do rendimento líquido, ou seja, ao valor do rendimento depois de efetuadas as respetivas deduções específicas, para as restantes categorias.

Conceitos retirados de:
Unidade de medida (símbolo):
Percentagem (%).
Potência de 10:
0.
Fórmula:
((Valor mediano das rendas por m² de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares nos últimos 12 meses * área (80m² ou 100m²))*6)/(Valor mediano do rendimento bruto declarado deduzido do IRS liquidado por agregado fiscal do ano anterior / 2) *100.
Exemplo:

Dados para o município do Porto referente ao 2º semestre de 2020 para área privativa de 80m²:

Valor mediano das rendas por m² de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares nos últimos 12 meses: 8.7€

Valor mediano do rendimento bruto declarado deduzido do IRS liquidado por agregado fiscal do ano anterior: 13063€

Fórmula: ((8.7 * 80) * 6)/(13063/2)*100 = 63.94%

Observações:

Para a escala da freguesia, o valor mediano do rendimento bruto declarado deduzido do IRS liquidado por agregado fiscal utilizado corresponde ao município em que a freguesia está inserida.

O valor mediano das rendas por metro quadrado é apurado com base nos valores inscritos na primeira declaração de novo contrato de arrendamento (Declaração do Modelo 2 do Imposto do Selo - Comunicação de Contratos de Arrendamento), relativos a prédios urbanos, com período de renda mensal, em que a finalidade é habitação permanente e a afetação da respetiva fração no Imposto Municipal sobre Imóveis esteja definida como habitação, com área bruta privativa entre 20 m2 e 600 m2 e valor entre 100 € e 4 000 €.

Referências dos dados:

Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas do rendimento ao nível local. Indicadores de rendimento declarado no IRS : 2020. Lisboa : INE, 2022. Disponível na https://www.ine.pt/xurl/pub/9442048 ISSN 2184-7177. ISBN 978-989-25-0608-1

Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas do rendimento ao nível local. Indicadores de rendimento declarado no IRS : 2019. Lisboa : INE, 2021. Disponível na https://www.ine.pt/xurl/pub/6358886 ISSN 2184-7177. ISBN ISBN 978-989-25-0573-2

Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas do rendimento ao nível local. Indicadores de rendimento declarado no IRS : 2018. Lisboa : INE, 2020. Disponível na https://www.ine.pt/xurl/pub/6358886 ISSN 2184-7177. ISBN 978-989-25-0550-3

Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas do rendimento ao nível local. Indicadores de rendimento declarado no IRS : 2017. Lisboa : INE, 2019. Disponível na https://www.ine.pt/xurl/pub/6358886 ISBN 978-989-25-0523-7

Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas de Rendas da Habitação ao nível local. Disponível em http://smi.ine.pt/Indicador/Detalhes/13754?LANG=PT

Ano/Semestre
2017 2021 2020 2019 2018
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