Designação:
Alojamentos familiares clássicos de residência habitual (N.º) por Localização geográfica e Regime de ocupação.
Periodicidade:
Decenal.
Fonte:
INE, Recenseamento da população e habitação.
Primeiro período disponível:
2011.
Último período disponível:
2021.
Conceitos:

Alojamento: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam.

Alojamento familiar: Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência.

Alojamento familiar clássico: Alojamento familiar constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos num edifício de carácter permanente ou numa parte estruturalmente distinta do edifício, devendo ter uma entrada independente que dê acesso directo ou através de um jardim ou terreno a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, entre outros).

Alojamento familiar de residênca habitual: Alojamento familiar ocupado que constitui a residência habitual ou principal de pelo menos um agregado doméstico privado.

Residência principal / habitual: Alojamento que constitui a residência de pelo menos um agregado familiar durante a maior parte do ano, ou para onde um agregado tenha transferido a totalidade ou maior parte dos seus haveres.

Condição de ocupação do alojamento familiar: Condição mediante a qual a família dispõe ou usufrui de um alojamento na totalidade ou em parte, de acordo com as seguintes modalidades: proprietário ou coproprietário; proprietário em propriedade coletiva de cooperativa de habitação; arrendatário ou subarrendatário; outra situação.

Período de referência: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

Unidade de medida (símbolo):
Número (N.º).
Potência de 10:
0.
Informação retirada de:
Ano
Concelho Freguesia Regime de Ocupação 2021 2011
Regime de Ocupação:

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