Fonte dos dados: INE, Estatísticas de preços da habitação ao nível local, Estatísticas do rendimento ao nível local.
Fonte da fórmula: Lxhabidata, Plataforma de dados sobre habitação na AML, Dinâmia'CET/ISCTE-IUL, disponível em: https://lxhabidata.iscte-iul.pt/
Alojamento: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam.
Alojamento familiar: Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência.
Área bruta privativa: Valor correspondente à superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração.
Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares: Imposto que incide sobre o valor anual dos rendimentos das pessoas singulares residentes em Portugal, independentemente do local onde foram obtidos, e sobre o valor dos rendimentos obtidos em Portugal por não residentes.
Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares liquidado: Valor do imposto que corresponde ao imposto devido, ou seja, à colecta líquida das deduções previstas no código do IRS e dos benefícios fiscais, antes de efetuadas as deduções relativas às retenções na fonte e aos pagamentos por conta.
Período de referência: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Rendimento bruto declarado: Rendimento que corresponde: 1) ao valor do rendimento não isento antes de efetuada qualquer dedução específica para as categorias A (Trabalho dependente) e H (Pensões); 2) ao valor do rendimento líquido, ou seja, ao valor do rendimento depois de efetuadas as respetivas deduções específicas, para as restantes categorias.
Dados para o município do Porto referente ao 4º trimestre de 2019 para área privativa de 80m²:
Valor mediano das vendas por m² de alojamentos familiares nos últimos 12 meses: 1837€
Valor mediano do rendimento bruto declarado deduzido do IRS liquidado por agregado fiscal do mesmo ano: 13063€
Fórmula: (1837€ * 80) * 6/ 13063 = 37.5. Nota: Para converter os números decimais em meses, foi utilizado uma regra de 3 simples, sendo que 1 corresponde a 12 meses. Neste caso, o resultado é de 37 anos e 6 meses.
Para a escala da freguesia, o valor mediano do rendimento bruto declarado deduzido do IRS liquidado por agregado fiscal utilizado corresponde ao município em que a freguesia está inserida.
Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas do rendimento ao nível local. Indicadores de rendimento declarado no IRS : 2019. Lisboa : INE, 2021. Disponível https://www.ine.pt/xurl/pub/6358886 ISSN 2184-7177. ISBN ISBN 978-989-25-0573-2
Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas do rendimento ao nível local. Indicadores de rendimento declarado no IRS : 2018. Lisboa : INE, 2020. Disponível na https://www.ine.pt/xurl/pub/6358886 ISSN 2184-7177. ISBN 978-989-25-0550-3
Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas do rendimento ao nível local. Indicadores de rendimento declarado no IRS : 2017. Lisboa : INE, 2019. Disponível na https://www.ine.pt/xurl/pub/6358886 ISBN 978-989-25-0523-7
Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas de preços da habitação ao nível local. Disponível em https://smi.ine.pt/Indicador/Detalhes/13447?LANG=PT
Ano/Trimestre | |||||||||||||||||||||||||||
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2019 | 2018 | 2017 | 2016 | ||||||||||||||||||||||||
Concelho | Freguesia | Área bruta | 4º | 3º | 2º | 1º | 4º | 3º | 2º | 1º | 4º | 3º | 2º | 1º | 4º | 3º | 2º | 1º |
Área bruta:
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