Designação:
Novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares nos últimos 12 meses (N.º) por Localização geográfica.
Periodicidade:
Semestral.
Fonte:
INE, Estatísticas de Rendas da Habitação ao nível local.
Primeiro período disponível:
2.º Semestre de 2017.
Último período disponível:
2.º Semestre de 2021.
Conceitos:

Alojamento: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam.

Área bruta privativa: Valor correspondente à superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração.

Contrato de arrendamento urbano: Contrato pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição.

Período de referência: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

Unidade de medida (símbolo):
Número (N.º).
Potência de 10:
0.
Fórmula:
Número de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares no período de referência.
Observações:
O número de novos contratos de arrendamento corresponde à contagem de primeiras declarações de novos contratos de arrendamento (Declaração do Modelo 2 do Imposto do Selo - Comunicação de Contratos de Arrendamento), relativas a prédios urbanos, com período de renda mensal, valor entre 100 € e 4 000 €, em que a finalidade é habitação permanente e a afetação da respetiva fração no Imposto Municipal sobre Imóveis esteja definida como habitação e área bruta privativa entre 20 m2 e 600 m2.
Informação retirada de:
Ano/Semestre
2021 2020 2019 2018 2017
Concelho Freguesia Contratos

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