Alojamento: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam.
Alojamento familiar clássico: Alojamento familiar constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos num edifício de carácter permanente ou numa parte estruturalmente distinta do edifício, devendo ter uma entrada independente que dê acesso directo ou através de um jardim ou terreno a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, entre outros).
Alojamento familiar de residência habitual: Alojamento familiar ocupado que constitui a residência habitual ou principal de pelo menos um agregado doméstico privado.
Período de referência: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Prestação mensal Por aquisição de habitação própria: Encargo mensal de capital e juros em dívida para pagamento de empréstimo à aquisição de habitação própria.
Titular do alojamento: Pessoa residente no alojamento na qualidade de proprietário, arrendatário, subarrendatário ou qualquer outra condição de ocupação do alojamento familiar.
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Concelho | Freguesia | Encargo mensal | 2021 | 2011 |